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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 767 de 03 de Novembro de 1951

Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 à Snra. Adelina Di Giorgio Cobbe.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.