Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 767 de 03 de Novembro de 1951
Concede uma pensão mensal de Cr$ 1.000,00 à Snra. Adelina Di Giorgio Cobbe.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.