Lei Estadual do Paraná nº 76 de 02 de Agosto de 1961
Concede pensão mensal à Rita Bordes Cozzetti.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Rita Bordes Cozzetti, viúva do ex-professor, Júlio Cozzetti.
A despêsa com a execução da presente Lei correrá à conta da verba própria do Orçamento em vigor.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado