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Lei Estadual do Paraná nº 76 de 02 de Agosto de 1961

Concede pensão mensal à Rita Bordes Cozzetti.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Rita Bordes Cozzetti, viúva do ex-professor, Júlio Cozzetti.

Art. 2º

A despêsa com a execução da presente Lei correrá à conta da verba própria do Orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 76 de 02 de Agosto de 1961