Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 76 de 02 de Agosto de 1961
Concede pensão mensal à Rita Bordes Cozzetti.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Rita Bordes Cozzetti, viúva do ex-professor, Júlio Cozzetti.