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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 76 de 02 de Agosto de 1961

Concede pensão mensal à Rita Bordes Cozzetti.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros), à Rita Bordes Cozzetti, viúva do ex-professor, Júlio Cozzetti.