Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 76 de 02 de Agosto de 1961
Concede pensão mensal à Rita Bordes Cozzetti.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Concede pensão mensal à Rita Bordes Cozzetti.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.