Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 76 de 02 de Agosto de 1961
Concede pensão mensal à Rita Bordes Cozzetti.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa com a execução da presente Lei correrá à conta da verba própria do Orçamento em vigor.
Concede pensão mensal à Rita Bordes Cozzetti.
Acessar conteúdo completoA despêsa com a execução da presente Lei correrá à conta da verba própria do Orçamento em vigor.