Lei Estadual do Paraná nº 7496 de 01 de Outubro de 1981
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a área de terreno que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a área de terreno de forma triangular, medindo 2.852,00 m², com frente para as ruas Tamoios e Vital Brasil, e fundos para um riacho, destacada de imóvel de área maior, havido pelo Estado do Paraná, conforme transcrição nº. de ordem 9.128 do Livro 3-E em 11 de abril de 1913, do Registro de Imóvel da 1ª. Circunscrição desta Capital.
A área de terra, objeto da doação de que trata o artigo anterior, somente poderá ser utilizada para as instalações da Sede da Delegacia Regional da FUNAI e a Casa do Índio, não podendo em qualquer tempo ser transferida para terceiros ou utilizada para outros fins, sob pena de reversão da mesma ao patrimônio do Estado, independente de qualquer interpelação ou notificação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado