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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7496 de 01 de Outubro de 1981

Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a área de terreno que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 7496 /1981