Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7496 de 01 de Outubro de 1981
Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a área de terreno que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a área de terreno de forma triangular, medindo 2.852,00 m², com frente para as ruas Tamoios e Vital Brasil, e fundos para um riacho, destacada de imóvel de área maior, havido pelo Estado do Paraná, conforme transcrição nº. de ordem 9.128 do Livro 3-E em 11 de abril de 1913, do Registro de Imóvel da 1ª. Circunscrição desta Capital.