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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7496 de 01 de Outubro de 1981

Autoriza o Poder Executivo a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a área de terreno que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Nacional do Índio - FUNAI, a área de terreno de forma triangular, medindo 2.852,00 m², com frente para as ruas Tamoios e Vital Brasil, e fundos para um riacho, destacada de imóvel de área maior, havido pelo Estado do Paraná, conforme transcrição nº. de ordem 9.128 do Livro 3-E em 11 de abril de 1913, do Registro de Imóvel da 1ª. Circunscrição desta Capital.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7496 /1981