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Lei Estadual do Paraná nº 7492 de 17 de Julho de 1981

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de União da Vitória o imóvel que especifica e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de União da Vitória, o lote de terreno urbano sob o nº. 8-A, constante da Carta de Data nº. 318, medindo 18 (dezoito) metros de frente para a rua Castro Alves, 45 (quarenta e cinco)  metros de fundos, registrado sob nº. 19.099, do Livro 3-U, fls.26, do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória e o lote de terreno urbano sob nº. 3, constante da Carta de Data nº. 205, com 20 (vinte) metros de frente e fundos correspondentes situado a Rua Castro Alves, registrado sob 15.830 às fls. 69 do livro nº. 3-0 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória.

Art. 2º

Os imóveis de que trata o artigo anterior serão destinados à permuta por outro imóvel onde deverá ser instalado o Centro Cultural da cidade de União da Vitória, após a necessária avaliação e manifestação do Legislativo Municipal. (Revogado pela Lei 8317 de 29/05/1986)

Art. 3º

A presente doação fica condicionada à obrigação do Município de União da Vitória de providenciar a permuta e instalação do Centro Cultural no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da escritura de doação, sob pena do referido imóvel reverter ao Patrimônio do Estado. (Revogado pela Lei 8317 de 29/05/1986)

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 7.411, de 26 de novembro de 1980.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7492 de 17 de Julho de 1981