Lei Estadual do Paraná nº 7492 de 17 de Julho de 1981
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de União da Vitória o imóvel que especifica e dá outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de União da Vitória, o lote de terreno urbano sob o nº. 8-A, constante da Carta de Data nº. 318, medindo 18 (dezoito) metros de frente para a rua Castro Alves, 45 (quarenta e cinco) metros de fundos, registrado sob nº. 19.099, do Livro 3-U, fls.26, do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória e o lote de terreno urbano sob nº. 3, constante da Carta de Data nº. 205, com 20 (vinte) metros de frente e fundos correspondentes situado a Rua Castro Alves, registrado sob 15.830 às fls. 69 do livro nº. 3-0 do 1º. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de União da Vitória.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 7.411, de 26 de novembro de 1980.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado