JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7492 de 17 de Julho de 1981

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de União da Vitória o imóvel que especifica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente doação fica condicionada à obrigação do Município de União da Vitória de providenciar a permuta e instalação do Centro Cultural no prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da escritura de doação, sob pena do referido imóvel reverter ao Patrimônio do Estado. (Revogado pela Lei 8317 de 29/05/1986)
Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 7492 /1981