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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 7492 de 17 de Julho de 1981

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de União da Vitória o imóvel que especifica e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº. 7.411, de 26 de novembro de 1980.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 7492 /1981