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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7492 de 17 de Julho de 1981

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de União da Vitória o imóvel que especifica e dá outras providências.

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Art. 2º

Os imóveis de que trata o artigo anterior serão destinados à permuta por outro imóvel onde deverá ser instalado o Centro Cultural da cidade de União da Vitória, após a necessária avaliação e manifestação do Legislativo Municipal. (Revogado pela Lei 8317 de 29/05/1986)
Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7492 /1981