Lei Estadual do Paraná nº 7460 de 10 de Junho de 1981
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cascavel o imóvel que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cascavel o imóvel de propriedade do Estado do Paraná, constituído da área urbana denominada "Reserva V" com 12.646 mts², (doze mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados) situada entre as ruas Rio de Janeiro e Santa Catarina; General Osório e Duque de Caxias, na cidade de Cascavel, registrada sob o nº. 9.063-P-17.362, da 2ª. Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel.
Fica a Prefeitura Municipal de Cascavel obrigada a construir no imóvel citado no artigo 1º. desta Lei, no prazo de 2 (dois) anos, sob pena do mesmo reverter ao Patrimônio do Estado, área de lazer destinada a população daquele Município.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado