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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7460 de 10 de Junho de 1981

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cascavel o imóvel que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cascavel o imóvel de propriedade do Estado do Paraná, constituído da área urbana denominada "Reserva V" com 12.646 mts², (doze mil seiscentos e quarenta e seis metros quadrados) situada entre as ruas Rio de Janeiro e Santa Catarina; General Osório e Duque de Caxias, na cidade de Cascavel, registrada sob o nº. 9.063-P-17.362, da 2ª. Circunscrição do Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 7460 /1981