JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7460 de 10 de Junho de 1981

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cascavel o imóvel que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 7460 /1981