Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7460 de 10 de Junho de 1981
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cascavel o imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.