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Lei Estadual do Paraná nº 742 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de União da Vitória, um auxílio de Cr$ 200.000,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de União da Vitória, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a melhorar o campo de aviação situado no bairro de São Cristóvão daquela cidade.

Art. 2º

Para êsse fim, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 742 de 22 de Outubro de 1951