Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 742 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de União da Vitória, um auxílio de Cr$ 200.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para êsse fim, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).