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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 742 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de União da Vitória, um auxílio de Cr$ 200.000,00.

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Art. 2º

Para êsse fim, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 742 /1951