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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 742 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de União da Vitória, um auxílio de Cr$ 200.000,00.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de União da Vitória, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a melhorar o campo de aviação situado no bairro de São Cristóvão daquela cidade.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 742 /1951