Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 742 de 22 de Outubro de 1951
Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de União da Vitória, um auxílio de Cr$ 200.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a conceder à Prefeitura Municipal de União da Vitória, um auxílio de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), destinado a melhorar o campo de aviação situado no bairro de São Cristóvão daquela cidade.