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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 742 de 22 de Outubro de 1951

Autoriza o Poder Executivo a conceder à Prefeitura Municipal de União da Vitória, um auxílio de Cr$ 200.000,00.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 742 /1951