JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Paraná nº 70 de 21 de Dezembro de 1964

Eleva para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a pensão mensal, concedida pela Lei nº. 4.652, de 6 de dezembro de 1962, à Joscelina Augusta de Almeida Lacerda, conforme especifica.

Súmula: Eleva para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a pensão mensal, concedida pela Lei nº. 4.652, de 6 de dezembro de 1962, à Joscelina Augusta de Almeida Barbosa, conforme especifica.

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica elevada para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a pensão mensal, concedida pela Lei nº. 4.652, de 6 de dezembro de 1962, à Joscelina Augusta de Almeida Lacerda, viúva do ex-Capitão da Guarda Nacional, Leocádio Corrêa de Lacerda, que participou da revolução de 1.894, na cidade da Lapa. (Redação dada conforme Republicação em 14/05/1965)

Art. 2º

A despesa com a execução desta Lei correrá pela dotação própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 70 de 21 de Dezembro de 1964 | JurisHand AI Vade Mecum