Lei Estadual do Paraná nº 70 de 21 de Dezembro de 1964
Eleva para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a pensão mensal, concedida pela Lei nº. 4.652, de 6 de dezembro de 1962, à Joscelina Augusta de Almeida Lacerda, conforme especifica.
Súmula:
Eleva para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a pensão mensal, concedida pela Lei nº. 4.652, de 6 de dezembro de 1962, à Joscelina Augusta de Almeida Barbosa, conforme especifica.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica elevada para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a pensão mensal, concedida pela Lei nº. 4.652, de 6 de dezembro de 1962, à Joscelina Augusta de Almeida Barbosa, viúva do ex-Capitão da Guarda Nacional, Leocádio Corrêa de Lacerda, que participou da revolução de 1.894, na cidade da Lapa.
Fica elevada para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a pensão mensal, concedida pela Lei nº. 4.652, de 6 de dezembro de 1962, à Joscelina Augusta de Almeida Lacerda, viúva do ex-Capitão da Guarda Nacional, Leocádio Corrêa de Lacerda, que participou da revolução de 1.894, na cidade da Lapa. (Redação dada conforme Republicação em 14/05/1965)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado