Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 70 de 21 de Dezembro de 1964
Eleva para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a pensão mensal, concedida pela Lei nº. 4.652, de 6 de dezembro de 1962, à Joscelina Augusta de Almeida Lacerda, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta Lei correrá pela dotação própria do Orçamento do Estado.