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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 70 de 21 de Dezembro de 1964

Eleva para Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros) a pensão mensal, concedida pela Lei nº. 4.652, de 6 de dezembro de 1962, à Joscelina Augusta de Almeida Lacerda, conforme especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 70 /1964