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Lei Estadual do Paraná nº 6862 de 29 de Dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.115.840,00 destinado a atender despesas com pessoal CLT da Coordenadoria da Receita do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 2.115.840,00 (dois milhões, cento e quinze mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), destinado a atender despesas com Encargos Sociais do Pessoal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de acordo com a seguinte discriminação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS UNIDADE: COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA SUBPROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS ATIVIDADE: ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS DOTAÇÃO: 2307.03080302.177 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social...Cr$ 2.115.840,00

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância, constante da Lei nº 6.743, de 04 de dezembro de 1975 - Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1976, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO UNIDADE: ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO SUBPROGRAMA: PROGRAMAÇÃO ESPECIAL ATIVIDADE: ATENDIMENTO A PROJETOS E ATIVIDADES ESPECIAIS DOTAÇÃO: 2901.03071802.335 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores. Cr$ 2.115.840,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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