Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6862 de 29 de Dezembro de 1976
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.115.840,00 destinado a atender despesas com pessoal CLT da Coordenadoria da Receita do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para a cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a cancelar igual importância, constante da Lei nº 6.743, de 04 de dezembro de 1975 - Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1976, conforme discriminação abaixo: ÓRGÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO UNIDADE: ENCARGOS GERAIS DO ESTADO FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO SUBPROGRAMA: PROGRAMAÇÃO ESPECIAL ATIVIDADE: ATENDIMENTO A PROJETOS E ATIVIDADES ESPECIAIS DOTAÇÃO: 2901.03071802.335 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores. Cr$ 2.115.840,00