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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6862 de 29 de Dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.115.840,00 destinado a atender despesas com pessoal CLT da Coordenadoria da Receita do Estado.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial, no valor de Cr$ 2.115.840,00 (dois milhões, cento e quinze mil, oitocentos e quarenta cruzeiros), destinado a atender despesas com Encargos Sociais do Pessoal regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, de acordo com a seguinte discriminação: ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DAS FINANÇAS UNIDADE: COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO FUNÇÃO: ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA SUBPROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO DE RECEITAS ATIVIDADE: ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS DOTAÇÃO: 2307.03080302.177 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.5.0 - Contribuições da Previdência Social...Cr$ 2.115.840,00