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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6862 de 29 de Dezembro de 1976

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 2.115.840,00 destinado a atender despesas com pessoal CLT da Coordenadoria da Receita do Estado.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.