Lei Estadual do Paraná nº 68 de 14 de Dezembro de 1964
Concede uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 a EDILIO ERMELINO MONTEIRO, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a EDILIO ERMELINO MONTEIRO, incapacitado por cegueira total.
A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta da dotação própria do Orçamento do Estado.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado