Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 68 de 14 de Dezembro de 1964
Concede uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 a EDILIO ERMELINO MONTEIRO, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a EDILIO ERMELINO MONTEIRO, incapacitado por cegueira total.