Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 68 de 14 de Dezembro de 1964
Concede uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 a EDILIO ERMELINO MONTEIRO, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despesa com a execução desta Lei, correrá por conta da dotação própria do Orçamento do Estado.