Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 68 de 14 de Dezembro de 1964
Concede uma pensão mensal de Cr$ 10.000,00 a EDILIO ERMELINO MONTEIRO, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.