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Lei Estadual do Paraná nº 6527 de 05 de Abril de 1974

Concede a Aracy de Lara Machado, viúva de Luiz Teixeira Machado, ex-funcionário público estadual, uma pensão mensal de Cr$ 100,00.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Aracy de Lara Machado, viúva de Luiz Teixeira Machado, ex-funcionário público estadual, uma pensão mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).

Art. 2º

A despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta da verba própria do Orçamento Geral do Estado.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6527 de 05 de Abril de 1974