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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6527 de 05 de Abril de 1974

Concede a Aracy de Lara Machado, viúva de Luiz Teixeira Machado, ex-funcionário público estadual, uma pensão mensal de Cr$ 100,00.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.