Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6527 de 05 de Abril de 1974
Concede a Aracy de Lara Machado, viúva de Luiz Teixeira Machado, ex-funcionário público estadual, uma pensão mensal de Cr$ 100,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Aracy de Lara Machado, viúva de Luiz Teixeira Machado, ex-funcionário público estadual, uma pensão mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros).