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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6527 de 05 de Abril de 1974

Concede a Aracy de Lara Machado, viúva de Luiz Teixeira Machado, ex-funcionário público estadual, uma pensão mensal de Cr$ 100,00.

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Art. 2º

A despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta da verba própria do Orçamento Geral do Estado.