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Lei Estadual do Paraná nº 6332 de 01 de Novembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a doar à União, o imóvel sito à Avenida 7 de Setembro, nesta Capital, onde se acha edificado o prédio da Escola Técnica Federal do Paraná, e dá outras providências.

(Revogado pela Lei 6459 de 19/09/1973)

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, o imóvel sito à Avenida 7 de Setembro, nesta Capital, onde se acha edificado o prédio da Escola Técnica Federal do Paraná, confrontando-se com a referida Avenida por 79,18 m, com a rua Desembargador Westphalen por 75,10 m, pelo lateral direito com imóvel do Estado do Paraná e da União por 3 fragmentos de linha reta seca medindo 35,00 m, 20,50 m e 40,00 m, respectivamente e nos fundos com imóvel da União por uma linha reta seca de 102,00 m. O bem imóvel de que trata a presente Lei foi havido pelo Estado do Paraná por força da transcrição 1.139, do livro 3, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.

Art. 2º

O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, deverá ser utilizado pela União, na instalação de Estabelecimento de Ensino.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6332 de 01 de Novembro de 1972