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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6332 de 01 de Novembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a doar à União, o imóvel sito à Avenida 7 de Setembro, nesta Capital, onde se acha edificado o prédio da Escola Técnica Federal do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.