Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6332 de 01 de Novembro de 1972
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, o imóvel sito à Avenida 7 de Setembro, nesta Capital, onde se acha edificado o prédio da Escola Técnica Federal do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.