Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6332 de 01 de Novembro de 1972
Autoriza o Poder Executivo a doar à União, o imóvel sito à Avenida 7 de Setembro, nesta Capital, onde se acha edificado o prédio da Escola Técnica Federal do Paraná, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União, o imóvel sito à Avenida 7 de Setembro, nesta Capital, onde se acha edificado o prédio da Escola Técnica Federal do Paraná, confrontando-se com a referida Avenida por 79,18 m, com a rua Desembargador Westphalen por 75,10 m, pelo lateral direito com imóvel do Estado do Paraná e da União por 3 fragmentos de linha reta seca medindo 35,00 m, 20,50 m e 40,00 m, respectivamente e nos fundos com imóvel da União por uma linha reta seca de 102,00 m. O bem imóvel de que trata a presente Lei foi havido pelo Estado do Paraná por força da transcrição 1.139, do livro 3, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição da Comarca de Curitiba.