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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6332 de 01 de Novembro de 1972

Autoriza o Poder Executivo a doar à União, o imóvel sito à Avenida 7 de Setembro, nesta Capital, onde se acha edificado o prédio da Escola Técnica Federal do Paraná, e dá outras providências.

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Art. 2º

O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, deverá ser utilizado pela União, na instalação de Estabelecimento de Ensino.