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Lei Estadual do Paraná nº 6300 de 26 de Julho de 1972

Abre crédito especial de Cr$ 1.516.290,00, à Secretaria dos Transportes - (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - A.P.P.A.), para despesas com a execução da Lei nº 6.249, de 10 de novembro de 1971.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 1.516.290,00 (hum milhão, quinhentos e dezesseis mil, duzentos e noventa cruzeiros), ao Orçamento Geral do Estado, para atender as despesas decorrentes da Lei nº 6.249, de 10 de novembro de 1971, de acordo com a seguinte especificação: ÓRGÃO PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DOS TRANSPORTES PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PORTUÁRIOS DOTAÇÃO: 72-4.4-62-05-0 UNIDADE EXECUTORA: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DOS TRANSPORTES UNIDADE DE EXECUÇÃO DELEGADA: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – A.P.P.A. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.3 - Entidades Estaduais 03 – Outras Despesas Cr$.400.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas Cr$.541.290,00 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações Cr$.569.000,00 4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente Cr$.6.000,00 TOTAL Cr$.1.516.290,00 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Cr$.6.000,00

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, poderá o Poder Executivo, cancelar as dotações orçamentárias da "Administração do Porto de Paranaguá - APP" e "Administração do Porto de Antonina - APA", no montante de Cr$ 1.516.290,00 (hum milhão, quinhentos e dezesseis mil, duzentos e noventa cruzeiros), consignadas na Lei nº 6.253 Orçamento Geral do Estado, de 03 de dezembro de 1971.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 6300 de 26 de Julho de 1972