Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6300 de 26 de Julho de 1972
Abre crédito especial de Cr$ 1.516.290,00, à Secretaria dos Transportes - (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - A.P.P.A.), para despesas com a execução da Lei nº 6.249, de 10 de novembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.