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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 6300 de 26 de Julho de 1972

Abre crédito especial de Cr$ 1.516.290,00, à Secretaria dos Transportes - (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - A.P.P.A.), para despesas com a execução da Lei nº 6.249, de 10 de novembro de 1971.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 6300 /1972