JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6300 de 26 de Julho de 1972

Abre crédito especial de Cr$ 1.516.290,00, à Secretaria dos Transportes - (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - A.P.P.A.), para despesas com a execução da Lei nº 6.249, de 10 de novembro de 1971.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de Cr$ 1.516.290,00 (hum milhão, quinhentos e dezesseis mil, duzentos e noventa cruzeiros), ao Orçamento Geral do Estado, para atender as despesas decorrentes da Lei nº 6.249, de 10 de novembro de 1971, de acordo com a seguinte especificação: ÓRGÃO PRINCIPAL: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DOS TRANSPORTES PROGRAMA: ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS PORTUÁRIOS DOTAÇÃO: 72-4.4-62-05-0 UNIDADE EXECUTORA: SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DOS TRANSPORTES UNIDADE DE EXECUÇÃO DELEGADA: ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – A.P.P.A. 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.2.0.0 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.3 - Entidades Estaduais 03 – Outras Despesas Cr$.400.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.3.0.0 - TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4.3.3.0 - Auxílios para Obras Públicas Cr$.541.290,00 4.3.4.0 - Auxílios para Equipamentos e Instalações Cr$.569.000,00 4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente Cr$.6.000,00 TOTAL Cr$.1.516.290,00 DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL Cr$.6.000,00

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 6300 /1972