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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 6300 de 26 de Julho de 1972

Abre crédito especial de Cr$ 1.516.290,00, à Secretaria dos Transportes - (Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - A.P.P.A.), para despesas com a execução da Lei nº 6.249, de 10 de novembro de 1971.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do Crédito de que trata o artigo anterior, poderá o Poder Executivo, cancelar as dotações orçamentárias da "Administração do Porto de Paranaguá - APP" e "Administração do Porto de Antonina - APA", no montante de Cr$ 1.516.290,00 (hum milhão, quinhentos e dezesseis mil, duzentos e noventa cruzeiros), consignadas na Lei nº 6.253 Orçamento Geral do Estado, de 03 de dezembro de 1971.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 6300 /1972