Lei Estadual do Paraná nº 6254 de 24 de Dezembro de 1971
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1972-1974.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974, constituído pelos anexos integrantes desta lei; e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º., do artigo 32, da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º., do Ato Complementar nº. 43, estima para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 4.691.654.061,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e sessenta e um cruzeiros).
Art. 2º
Os recursos destinados ao funcionamento do Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974, previstos no total mencionado no artigo anterior, estão assim distribuídos: RECURSOS 1972 1973 1974 TOTAL Recursos Orçamentários Cr$ 633.655.257 Cr$ 784.500.833 Cr$ 843.510.933 Cr$ 2.261.667.023 Recursos Próprios Cr$ 304.601.884 Cr$ 266.445.050 Cr$ 271.376.363 Cr$ 842.423.297 Outros Recursos Cr$ 247.711.723 Cr$ 487.602.975 Cr$ 545.849.043 Cr$ 1.281.163.741 Recursos Externos Cr$ 84.300.000 Cr$ 94.700.000 Cr$ 127.400.000 Cr$ 306.400.000 TOTAL Cr$ 1.270.268.864 Cr$ 1.633.248.858 Cr$ 1.788.136.339 Cr$ 4.691.654.061 RECURSOS 1972 1973 1974 TOTAL TOTAL Cr$ 1.270.268.864 Cr$ 1.633.248.858 Cr$ 1.788.136.339 Cr$ 4.691.654.061
Art. 3º
A programação setorial das despesas de capital desdobra-se da forma seguinte: 1972 1973 1974 TOTAL 0 - Govêrno e Administração Geral Cr$ 35.451.294 Cr$ 38.190.509 Cr$ 42.342.642 Cr$ 115.984.445 1 - Administração Financeira Cr$ 331.085.813 Cr$ 373.561.814 Cr$ 419.869.552 Cr$ 1.124.517.179 2 - Defesa e Segurança Cr$ 10.551.516 Cr$ 14.373.335 Cr$ 14.545.791 Cr$ 39.470.642 3 - Recursos Naturais e Agropecuários Cr$ 158.063.380 Cr$ 200.306.984 Cr$ 290.097.805 Cr$ 648.468.169 4 - Viação, Transporte e Comunicações Cr$ 526.195.004 Cr$ 744.603.582 Cr$ 744.880.361 Cr$ 2.015.678.947 5 - Indústria e Comércio Cr$ 2.708.753 Cr$ 9.458.912 Cr$ 9.504.812 Cr$ 21.672.477 6 - Educação e Cultura Cr$ 88.584.022 Cr$ 99.276.544 Cr$ 82.711.416 Cr$ 270.571.982 7 - Saúde Cr$ 75.615.143 Cr$ 117.600.417 Cr$ 144.224.689 Cr$ 337.440.249 8 - Bem Estar Social Cr$ 29.459.081 Cr$ 19.378.761 Cr$ 21.368.271 Cr$ 70.206.113 9 - Serviços Urbanos Cr$ 12.554.858 Cr$ 16.498.000 Cr$ 18.591.000 Cr$ 47.643.858 TOTAL Cr$ 1.270.268.864 Cr$ 1.633.248.858 Cr$ 1.788.136.339 Cr$ 4.691.654.061 1972 1973 1974 TOTAL TOTAL
Art. 4º
Os valores referentes aos exercícios de 1973 e 1974, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do Orçamento Anual correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral dos preços.
Art. 5º
Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º. de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado