Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 6254 de 24 de Dezembro de 1971
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1972-1974.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1972-1974, constituído pelos anexos integrantes desta lei; e elaborado em conformidade com o disposto no § 2º., do artigo 32, da Emenda Constitucional nº. 3 e artigo 5º., do Ato Complementar nº. 43, estima para o período, despesas de capital no valor global de Cr$ 4.691.654.061,00 (quatro bilhões, seiscentos e noventa e um milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil e sessenta e um cruzeiros).