Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6254 de 24 de Dezembro de 1971

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1972-1974.


Art. 5º

Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º. de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.