Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 6254 de 24 de Dezembro de 1971
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1972-1974.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor, a partir de 1º. de janeiro de 1972, revogadas as disposições em contrário.