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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 6254 de 24 de Dezembro de 1971

Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1972-1974.

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Art. 4º

Os valores referentes aos exercícios de 1973 e 1974, estimados a preços atuais, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos do Orçamento Anual correspondentes àqueles exercícios, de acôrdo com o comportamento do nível geral dos preços.