Lei Estadual do Paraná nº 62 de 15 de Janeiro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iporã, uma motoniveladora; Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial, para auxiliar a Prefeitura Municipal de Carlópolis.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iporã uma motoniveladora, marca Huber Warco 10 - D - nº 291, pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem e que se encontra prestando serviços ao referido Município.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura Municipal de Carlópolis na aquisição de uma motoniveladora.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado