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Lei Estadual do Paraná nº 62 de 15 de Janeiro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iporã, uma motoniveladora; Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial, para auxiliar a Prefeitura Municipal de Carlópolis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iporã uma motoniveladora, marca Huber Warco 10 - D - nº 291, pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem e que se encontra prestando serviços ao referido Município.

Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura Municipal de Carlópolis na aquisição de uma motoniveladora.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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