Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 62 de 15 de Janeiro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iporã, uma motoniveladora; Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial, para auxiliar a Prefeitura Municipal de Carlópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.