Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 62 de 15 de Janeiro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iporã, uma motoniveladora; Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial, para auxiliar a Prefeitura Municipal de Carlópolis.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para auxiliar a Prefeitura Municipal de Carlópolis na aquisição de uma motoniveladora.