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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 62 de 15 de Janeiro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Iporã, uma motoniveladora; Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Secretaria da Fazenda, um crédito especial, para auxiliar a Prefeitura Municipal de Carlópolis.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Iporã uma motoniveladora, marca Huber Warco 10 - D - nº 291, pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem e que se encontra prestando serviços ao referido Município.